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APADRINHAMENTO

"O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade" Karl Mannheim

 

O Apadrinhamento É uma Política Pública que visa organizar a participação da sociedade  civil em ações que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes que se encontram afastados de suas famílias de origem, em serviços de acolhimento, por Medida de Proteção.

O Programa assiste a todos os Serviços de Acolhimento de Uberlândia (MG):

- Serviço de Acolhimento Familiar

- 5 Instituições de Acolhimento

Momentos em família
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Apadrinhamento Afetivo

É a modalidade do Programa que visa promover experiências de vínculos afetivos significativos, seguros e duradouros, para as crianças e adolescentes que se encontram afastados de suas famílias de origem por tempo indeterminado, por Medida de Proteção. Possibilita a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, especialmente daqueles com remota possibilidade de adoção, por meio do cadastramento, seleção e preparação de pessoas, casais ou famílias, que voluntariamente se candidatam para conhecer e fazer parte da vida de um(a) acolhido(a). Como padrinhos ou madrinhas afetivas, estas pessoas passam a se tornar referências significativas, no contexto extra institucional, recebendo o(a) apadrinhado(a) em sua casa em momentos combinados, possibilitando a convivência familiar e comunitária.

Essa modalidade está longe de ser um gesto caritativo ou apenas um serviço voluntário.

Apesar de o padrinho ou madrinha não assumir a responsabilidade legal pela guarda do apadrinhado, sua participação no Programa implica em um comprometimento fundamentalmente ético no exercício da alteridade, em que haverão descobertas, amizade e amor, a partir do vínculo constituído. Representa poder ser uma boa e perene referência afetiva para esses sujeitos que vivenciaram o rompimento de inúmeros outros vínculos, em tão tenra idade.

CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE PADRINHOS OU MADRINHAS AFETIVAS

- Possuir idade mínima de 18 anos e estar ciente quanto à obrigatoriedade de diferença mínima de 16 anos entre padrinho, madrinha e apadrinhado(a);

- Residir no município de Uberlândia (MG);

- Ter disponibilidade de tempo para participar efetiva e afetivamente da vida do apadrinhado (no mínimo 2x ao mês);

- Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção (SNA);

- Obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no Ciclo de Qualificação;

- Participar dos encontros mensais posteriores à titulação de padrinho ou madrinha;

- Receber deferimento da documentação solicitada

Apadrinhamento de Serviços

É a modalidade do Programa que visa possibilitar às crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, serviços e cuidados especializados ofertados de maneira voluntária, para tratamentos de saúde, educação, lazer, cultura, esporte, cursos profissionalizantes, dentre vários outros. O interessado, enquanto pessoa física ou jurídica, é cadastrado para atender as necessidades dos acolhidos conforme a sua disponibilidade profissional, oferecendo o que faz de melhor em sua profissão. É uma forma de promover a convivência comunitária aos acolhidos, possibilitando seu trânsito pela cidade, viabilizando o acesso a serviços disponíveis à toda comunidade. Além disso, a interação com profissionais comprometidos pode ser uma referência positiva na ampliação do repertório de cuidado, podendo até impactar projetos de vida a partir do poder da identificação!

CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE PADRINHOS E MADRINHAS DE SERVIÇOS:

- Ter idade mínima de 18 anos;

- Se pessoa física, apresentar:

Ficha Cadastral Preenchida, a ser solicitada na sede do Programa ou por meio eletrônico através de link específico;

Cópia de Documento de Identificação (RG e CPF);

Cópia de Documento de Identificação Profissional;

Certidão Negativa/Nada Consta do Conselho de Classe Profissional

Cópia do Alvará de Funcionamento do local de atendimento;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Justiça Federal, devendo o documento ter sido emitido em período não superior a 03 (três) meses da data do cadastramento;

- Participar de entrevista com a equipe técnica;

- Consentir e participar de acompanhamento mensal junto ao Programa.

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Apadrinhamento Provedor

É a modalidade do Programa que visa possibilitar às crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, suporte material, financeiro ou de insumos, para serviços e cuidados diários e/ou especializados, que não podem ser custeados pela subvenção do poder público. Nesta, qualquer pessoa ou empresa pode oferecer suporte material ou financeiro aos acolhidos, bem como à própria unidade, de forma a garantir o desenvolvimento integral dos mesmos.

Você doa o que te sobra ou o que te transforma?

Os serviços de acolhimento apresentam à equipe do Programa demandas diversas que poderão ser custeadas pelos padrinhos ou madrinhas provedoras, como itens de:

Bens de consumo duráveis e não-duráveis;

Investimento em estrutura física;

Patrocínio de cursos profissionalizantes, desenvolvimento de habilidades e lazer;

Tratamentos de saúde, estéticos, etc.

 

A equipe executora do Programa fica responsável por intermediar cada doação, garantindo a transparência na prestação de contas. Os padrinhos e madrinhas provedoras também podem:

Realizar contribuição financeira mensal fixa, para conta exclusiva do Programa, a ser destinada para suprir as necessidades apresentadas pelos serviços de acolhimento e pelo Programa de Apadrinhamento;

Efetivar a compra de itens designados para campanhas temáticas em datas comemorativas, como “Volta às Aulas”, “Páscoa”, "Festa Junina", “Dia das Crianças”, “Natal”, entre outras;

Abrir conta bancária em nome de um apadrinhado, com movimentação feita apenas  a partir de autorização judicial ou com a maioridade civil do apadrinhado.

CONHEÇA AS DEMANDAS

Voluntário Parça

O voluntário Parça é aquele padrinho ou madrinha PARCEIRA do Programa de Apadrinhamento, por isso, nossos Parças. Prontos para arregaçarem as mangas e promoverem o que for preciso para que as crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento vivam melhor! Nesta modalidade, você terá o gesto honroso de doar o seu valioso tempo a quem dele necessita, se disponibilizando a contribuir, participando como voluntário, de eventos, atividades pontuais de arrecadação, captação de novos padrinhos, doações e muito mais!

Encontrando respaldo nas seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, são desenvolvidas ações, como:

Reforma e decoração de espaços, contribuição para incremento do plano alimentar dos acolhidos, oficinas de arte, cultura e lazer, passeios, acompanhamento hospitalar, apoio na continuidade da prática religiosa, eventos para captação de recursos, ações para desenvolvimento da autonomia e ingresso no mercado de trabalho, entre muitos outros.

 

Para se tornar um Padrinho Parça, basta assinar o Termo de Adesão e participar do Ciclo de Qualificação idealizado para aprimorar as competências sócio-humanas requeridas no contato com os acolhidos.

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cadastro

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(34) 3232-0223 | (34) 98402-0984

Rua Euclides da Cunha, n°920 Bairro Custódio Pereira.| Uberlândia

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@apadrinhamento_udi

34- 3255-1240

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